Promotoria determina exoneração de contratados sem concurso público
| JORNAL GRANDOURADOS/INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O Ministério Público Estadual, por intermédio do promotor Luciano Bordignon Conte, determinou a exoneração de servidores contratados sem concurso público no Município de Corumbá.
O promotor justifica que diligências complementares identificaram que, em 2022, o Município fez a contratação temporária de duas servidoras para exercerem atribuições de Técnico de Atividades Institucionais II Orientador Social, com base na justificativa de que não haveria concurso vigente para o cargo.
Segundo o promotor, em 2024, o Município de Corumbá realizou Concurso Público Municipal de Provas e Títulos com 30 vagas para o cargo de Técnico de Atividades Organizacionais II – Orientador Social, em certame foi homologado e se encontra vigente.
Ocorre que, segundo a promotoria, “os contratos de duas servidoras foram prorrogados em 28/02/2025 por mais 04 meses, de modo que as contratações temporárias sucessivas e contínuas para vagas de caráter permanente, quando há candidatos aprovados em concurso público vigente, caracteriza preterição arbitrária'.
Bordignon ressalta que a Constituição Federal no art. 37, inciso II prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
“A manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercicio de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de improbidade istrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92'.
O promotor recomendou a imediata rescisão de contratos de trabalho por prazo determinado, com a adoção de medidas que viabilizem a continuidade e eficiência do serviço público.
Também orientou a prefeitura a abster-se, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos, para realizar as funções de cargos vagos oferecidos no Concurso Público Municipal de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá/MS que tenham candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva.
“Adverte-se que, em caso de não cumprimento da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade', informou.